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NOVIDADE: Flor de Lis agora se enquadra no Minha casa, minha vida!


NOVIDADE: Flor de Lis agora se enquadra no Minha casa, minha vida!

No mês de fevereiro deste ano, o Governo Federal já havia anunciado uma Medida Provisória para reestruturar o programa de moradias populares, substituindo o “Casa Verde e Amarela” pelo “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). Agora, na última terça-feira (20), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou as novas regras do Minha Casa, Minha Vida.

A regulamentação completa do programa habitacional do Governo Federal será realizada pelo Ministério das Cidades até o dia 30 de junho, com a previsão de implementação das novas regras ao longo do mês de julho. Confira a seguir as mudanças.

Quais as novas regras do Minha Casa, Minha Vida?

O Governo Federal propôs alterações que afetarão os beneficiários do Minha Casa Minha Vida de forma distinta, levando em consideração a divisão em três faixas de renda, que também foram atualizadas. São elas:

  • Faixa 1: destinada a famílias com renda de até R$ 2.640 mensais. 
  • Faixa 2: abrange famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 mensais.
  • Faixa 3: engloba famílias com renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 mensais.

A taxa de juros para financiamentos realizados por famílias com renda mensal de R$ 2 mil foi reduzida de 4,25% para 4% ao ano, válida para as regiões Norte e Nordeste do País. Já para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a taxa de juros para famílias com a mesma renda passou de 4,5% para 4,25%.

O conselho decidiu aumentar o valor máximo dos imóveis nas faixas 1, 2 e 3 do programa habitacional. Para os imóveis da faixa 3, destinados a famílias com renda entre R$ 4,4 e R$ 8 mil por mês, o teto foi ampliado de R$ 264 mil para R$ 350 mil. Já os imóveis das faixas 1 e 2, voltados as famílias de renda mais baixa, terão o teto de R$ 264 mil, anteriormente fixado em R$ 190 mil.

É importante ressaltar que o teto do valor do imóvel também está relacionado ao tamanho dos municípios. Municípios com menor população terão tetos mais baixos. Além disso, os valores podem variar dependendo se o município é uma grande metrópole nacional ou uma capital regional, por exemplo:

  • R$ 264 mil para os municípios com população de 750 mil habitantes ou mais;
  • R$ 250 mil para as cidades com população entre 300 mil e 750 mil habitantes;
  • R$ 230 mil para os que têm população entre 100 mil e 300 mil habitantes;
  • R$ 200 mil para cidades com população inferior a 100 mil habitantes.